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![]() 2022-03-22 O SRIJ publicou a 18 de março de 2022 a orientação n.º 1/2022/SRIJ, relativa a divulgação em direto de cotas das apostas desportivas. A orientação estabelece que não é permitida a divulgação de cotas ("odds”) em tempo real, em recintos desportivos e em sítios na Internet não dedicados à exploração da atividade de jogos e apostas online, respeitantes a partidas em curso ou a quaisquer outras, através de meios e/ou tecnologias acessíveis a todos os espetadores ou ao público em geral. Consulte todas as Orientações aqui |